Tal como acontece com variados produtos agrícolas, agora a maquinaria utilizada em colheitas também deverá possuir certificado fitossanitário.
Este certificado será acompanhado de uma inspeção das máquinas por parte das autoridades competentes.
A informação foi divulgada pela DGAV (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária) no dia 5 de setembro.
Em causa estão as máquinas e equipamentos de uso agrícola, hortícola e florestal que têm em vista a “preparação ou trabalho do solo ou para a cultura, rolos para relvados ou para campos de desporto”, bem como máquinas para a colheita de raízes ou tubérculos e para a silvicultura.
As novas normas também se aplicam a tratores rodoviários para semi-reboques e a tratores agrícolas e florestais de rodas, com uma potência não superior a 18 kW.
Consulte aqui o documento original: Oficio Circular n.º 21/2019
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